Prefeitura de Tijucas ‘dribla’ Constituição ao propor aumento no salário de vereadores

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Foto aérea do município de Tijucas, onde a prefeitura propõe aumento do salário de vereadores

Salário de vereadores só pode ser reajustado pela Mesa Diretora da Casa, ao final de cada legislatura – Foto: Reprodução/ND

A Prefeitura Municipal de Tijucas, no Litoral Norte de Santa Catarina, encaminhou um projeto de Lei ao legislativo que propõe reajuste na remuneração de servidores municipais e aumento no salário de vereadores.

No entanto, a parte que trata do reajuste dos vereadores é considerada inconstitucional, já que esse tipo de decisão não pode ser tomada pelo Poder Executivo, e sim pelos próprios vereadores.

O artigo 61 da Constituição Federal estabelece que cabe ao presidente da República deliberar sobre o provimento de “servidores públicos da União e Territórios, estabilidade e aposentadoria”. À mesa diretora do Congresso Nacional, cabe a deliberação sobre os vencimentos de ministros, presidente e vice, e dos próprios congressistas.

O princípio da simetria prevê, portanto, que o mesmo deve ser seguido nas esferas estaduais e municipais, com base no artigo 37, que rege os princípios de “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” no serviço público.

Por que a proposta é inconstitucional?

O projeto de lei 2548/2025, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara de Vereadores por dez votos a um, no dia 26 de maio. Na sessão, estiveram presentes 11 dos 13 vereadores. Os dois faltantes justificaram as ausências.

A proposta delibera sobre aumento salarial de 5,20% para servidores municipais de Tijucas, incluindo também o Poder Legislativo — vereadores. O texto justifica alegando que a “reposição prevista no caput, apurada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025, incidirá também sobre os subsídios previstos na Lei Municipal nº 2.437, de 29 de junho de 2012”.

Medida aprovada em Tijucas atenta contra a Constituição Federal

Medida aprovada em Tijucas atenta contra a Constituição Federal – Foto: Beto Oliveira/Senado Federal/ND

“Fica autorizada a reposição salarial para efeitos de revisão geral anual no vencimento básico dos servidores, funcionários, empregados públicos, servidores contratados substitutos e ocupantes de cargos comissionados da administração direta e indireta, inclusive do Poder Legislativo, bem como das autarquias e fundações, ativos, inativos e pensionistas”, diz o texto.

Os vereadores, no entanto, não podem ser considerados servidores, uma vez que são escolhidos pela população para exercer um período de mandato. Assim como prefeito e vice, são considerados agentes públicos e possuem regimento próprio.

Além disso, o artigo 5º da lei 2548/2025, estabelece, ainda, que “fica autorizada a aplicação, de forma cumulada, das reposições salariais destinadas aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, previstas nas leis municipais 2.523/2014, 2.739/2019, 2.774/2020, 2.892/2022 e da lei 2.910/2022”. Este somatório pode ocasionar em 45% de reajuste no salário de vereadores.

A medida, mesmo que aprovada, vai de encontro ao que estabelece a Constituição Federal e fere a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) ao não prever os prejuízos aos cofres públicos no que se refere ao salário dos vereadores.

Não consta, no projeto aprovado pela Câmara, o Estudo de Impacto Financeiro referente a essa remuneração, o que é exigido pelos artigos 15 e 16 da legislação federal. A matéria contempla apenas o impacto ocasionado pelos vencimentos reajustados de servidores municipais.

Quem aumenta o salário de vereadores?

Seguindo os princípios da simetria, a remuneração do legislativo municipal deve ser proposta pela Mesa Diretora visando atualizar o salário de vereadores a partir da legislação seguinte. O advogado especialista em direito público, Rafael Amorim de Amorim, explica como deve ocorrer esse processo.

Prefeitura de Tijucas

Projeto do Executivo propôs aumento no salário de vereadores, o que é contra a Constituição Federal – Foto: Reprodução/Prefeitura de Tijucas/ND

“A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal impõem regras rígidas para aumento do subsídio de vereadores. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta o projeto no último ano da legislatura, observando o limite máximo do subsídio e o limite de despesa total do Poder Legislativo Municipal”, detalha Amorim.

Segundo o especialista, o salário de vereadores deve, ainda, atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em que a lei deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, além de deixar clara origem dos recursos para aporte da nova remuneração.

Contraponto

A reportagem do ND Mais tentou contato, diversas vezes, com a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Tijucas e com o próprio prefeito da cidade, Maickon Sgrott (PP), acerca do aumento de salário de vereadores, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

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