O juiz de Direito da comarca de São João Batista, Dr. Rui César Lopes Peitter, aceitou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) e concedeu uma liminar para o bloqueio de pouco mais de R$ 183 mil das contas bancárias do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac).
O bloqueio refere-se a irregularidades apontadas durante a realização de um concurso público no município, e os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial até o julgamento do mérito.
De acordo com o despacho, o Ministério Público relatou problemas ocorridos no dia das provas, como a falta de fiscais em algumas salas, o que gerou revolta entre os participantes. Além disso, a contratação do Indepac sem licitação também está sob análise, uma vez que o município não demonstrou que a instituição cumpria os requisitos legais exigidos.
Outra questão levantada pelo MP/SC envolve o recolhimento das taxas de inscrição em uma conta pertencente ao Indepac, dificultando a devolução dos valores aos inscritos. Também foi mencionada a violação de cláusulas contratuais e a ausência de uma comissão de concursos, elementos que comprometem a lisura do processo.
Em resposta, a Prefeitura de São João Batista emitiu uma nota oficial. A administração municipal afirmou que está em tratativas com o Ministério Público para a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e destacou que as informações fornecidas até o momento evidenciam o cumprimento dos requisitos legais para a contratação do Indepac. A Prefeitura também garantiu que os valores bloqueados serão usados para ressarcir os inscritos e que eventuais boatos sobre o caso serão devidamente investigados.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 5 de setembro, às 17h30, no fórum local. Até o fechamento desta matéria, a reportagem não conseguiu contato com representantes do Indepac para comentar a decisão.