Polícia Civil esclarece caso de suposto sequestro de criança em São João Batista

policia-civil-esclarece-caso-de-suposto-sequestro-de-crianca-em-sao-joao-batista

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de São João Batista, soltou uma nota em seu instagram esclarecendo o caso sobre uma criança que teria sido alvo de uma tentativa de sequestro em São João Batista, ocorrido no dia 04 de setembro.

Em nota, a polícia fala que ouviu os envolvidos e buscou imagens sobre a situação. Em depoimento feito com a própria criança, um homem estacionou o carro próximo ao parquinho onde estava brincando e começou a conversar amigavelmente, fez brincadeiras e o cumprimentou, tendo ido embora logo depois.

Fotos: Instagram PCSC SJB / Divulgação

A polícia afirma também que em nenhum momento o homem abriu a porta ou tentou lhe puxar para dentro do carro e nem lhe ofereceu carona. Além disso, não houve insinuação de cunho sexual.

A equipe da polícia ainda ressalta que a equipe de policiais analisou cuidadosamente as imagens das câmeras e confirmou que nenhum crime ocorreu, nem consumado e nem tentado.

O suspeito, idoso de 60 anos, também foi ouvido e confirmou os fatos. Eles finalizam a nota afirmando que toda situação não passou de um mal-entendido.

 

 

POLÍCIA FAZ ALERTA

 

Ainda na mesma postagem do instagram, a polícia civil fez um alerta sobre “justiça com as próprias mãos”:

 

Populares ficaram revoltados com a atitude do idoso e passaram a divulgar boatos, imagens do carro dele com a placa e o local onde reside nas redes sociais, acusando-lhe de ter praticado crime. Um homem entrou no condomínio onde ele mora e danificou seu carro e proferiu ameaças de morte, havendo também outros envolvidos já identificados.

 

🖐 A Polícia Civil orienta a população para não adotar atitudes precipitadas baseadas em boatos, já que isso pode resultar em graves consequências para as partes e, no presente caso, responderão pelos crimes de ameaça, dano e pela difamação praticada através das redes sociais.

 

⚖ Tais fatos também podem gerar direito à indenização por danos materiais e morais que o idoso sofreu.”

Adicionar aos favoritos o Link permanente.