Diretor de jornal de Tijucas se entrega em presídio após mandado de prisão

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A justiça pediu a regressão do regime após participar de comemoração na eleição de Tijucas

Lorran François Silva Barentin, diretor do Jornal Razão e apenado que cumpria pena em regime aberto, teve que retornar para um presídio. A prisão ocorreu após denúncia anônima sobre o descumprimento das condições da sua liberdade condicional, o que levou à expedição de um novo mandado de prisão, deferido pelo juiz Luiz Carlos Vailati Júnior.


Foto: Arquivo Pessoal

 

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes, emitiu parecer favorável à instauração de um incidente de apuração de falta grave contra Lorran François Silva Barentin, condenado a 7 anos e 10 meses de reclusão, que estava cumprindo pena por tráfico de drogas em regime aberto. A medida decorre do descumprimento das condições impostas ao apenado, que resultou na solicitação de sua regressão para o regime semiaberto.

O caso ganhou destaque após Lorran solicitar a flexibilização do recolhimento domiciliar e a autorização para deslocamento entre as cidades de Tijucas, Canelinha e São João Batista durante o período eleitoral. Em resposta, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, solicitando comprovação documental das alegações do apenado, como os horários e dias de trabalho, bem como a necessidade de saída de sua residência aos finais de semana para fins laborais. No entanto, a solicitação não foi atendida dentro do prazo estabelecido pelo juízo.

Em seguida, a Promotoria de Justiça foi informada de que o apenado descumpriu as condições de seu regime ao ser flagrado fora de sua residência em datas e horários não autorizados. A situação foi comprovada por meio de uma fotografia que, segundo o Ministério Público, foi registrada no dia 6 de outubro de 2024, durante a comemoração da vitória eleitoral do prefeito eleito de Tijucas, Maickon Sgrott.

A defesa de Lorran havia alegado que a imagem foi capturada em 24 de setembro de 2024, durante um evento político diferente, mas a análise das roupas e dos fatos levou a Promotoria a considerar a justificativa como inconsistente. A alegação de que o apenado não teria participado das festividades do dia 6 de outubro foi refutada com base nas evidências fotográficas e nas circunstâncias do evento.

Diante do descumprimento das condições do regime aberto e da falta de comprovação de sua justificativa, o Ministério Público solicitou a apuração de falta grave e a regressão cautelar de Lorran ao regime semiaberto, com a consequente expedição de mandado de prisão.

O apenado se tornou considerado foragido da justiça após a ordem de prisão ser determinada pelo Juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, da Vara Criminal da Comarca de Tijucas, no dia 29 de outubro de 2024, como parte da medida cautelar de regressão de regime, em virtude de Lorran ter descumprido as condições de seu regime aberto e ele não ser encontrado em sua residência.

De acordo com informações fornecidas pela certidão emitida pela Delegacia de Polícia Civil de Tijucas, as autoridades tentaram localizar o apenado em sua residência. No dia 30 de outubro, os agentes policiais se dirigiram ao endereço de Lorran, mas foram informados por sua mãe de que ela não sabia o seu paradeiro.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, a busca foi reiterada no dia seguinte, 31 de outubro, quando a irmã menor de idade do apenado também afirmou não ter conhecimento do seu paradeiro.

A PC informou também que, uma nova tentativa ocorreu no dia 1º de novembro, quando a mãe, mais uma vez, declarou não saber o local onde seu filho se encontrava, acrescentando ainda que Lorran estava recorrendo da decisão judicial que resultou na expedição do mandado de prisão.

De acordo com informações apuradas, Lorran Barentin teria se apresentado em um presídio da região nesta segunda-feira, 4 de novembro de 2024, para o cumprimento do mandado de prisão expedido. A assessoria da Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes, afirmou por menssagens, que o local da prisão não foi informado no processo.

“Conforme consta no processo que fiscaliza o cumprimento da pena imposta, a regressão cautelar para o regime semiaberto foi decretada em razão do descumprimento das condições do regime aberto. O local da prisão não foi informado no processo. Há apenas informação a respeito do cumprimento do mandado de prisão”diz a assessoria do MP.

Fonte: https://www.topelegance.com.br/noticia-detalhe/29219/diretor-de-jornal-de-tijucas-se-entrega-em-presidio-apos-mandado-de-prisao-

https://seeu-consulta-pub.pje.jus.br/seeu/processo/consultaPublica.do?_tj=c31c048f2b62f2b2c6361867dbe5af060ec697ba5d66ccacc179c06b402b108844ce32502db264f1199c0c24e39d57bd9f69341aab9fed114a40735c3e719702

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