As retrições eleitorais que iniciaram neste sábado, dia 06 de julho e vão até outubro, devem ser cumpridas também por candidato e pessoas da administração pública.
Ficam restritos a elas, a participação na divulgação de obras, eventos e campanhas que façam parte dos órgãos e do município e da administração pública.
Outra restrição que já começou a valer, é a proibição de publicidade de órgãos públicos, prefeituras e demais orgãos em sites e redes sociais.
Em entrevista com o Chefe do Cartório Eleitoral de Tijucas, André Vieira, a publicidade institucional é suspensa para que não haja nenhum desequilíbrio no processo eleitoral.
André Vieira, ressalta que a fiscalização é feita por orgãos competentes da justiça eleitoral, que acompanham de forma ativa, para ver se a publicação está de acordo com a norma eleitoral.
Em caso de descumprimento das restrições, a penalidade consiste em sanções judiciais e admisnitrativas, como multa e outras medidas corretivas, como a suspensão do conteúdo públicado.
André Filippe Vieira, chefe do Cartório