O juiz de Direito da comarca de São João Batista, Dr. Rui César Lopes Peitter, decidiu acatar o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), resultando na concessão de uma liminar que bloqueia pouco mais de R$ 183 mil das contas bancárias do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac). Esse bloqueio foi determinado em decorrência de irregularidades identificadas no concurso público realizado em São João Batista. Os valores bloqueados serão transferidos para uma conta judicial até que o mérito da questão seja julgado.
No despacho, o juiz faz referência aos problemas relatados pelo Ministério Público ocorridos no dia das provas, como a falta de fiscais em algumas salas, o que causou descontentamento entre os participantes. Além disso, será analisada a possível ilegalidade na contratação da empresa organizadora do concurso, devido à dispensa de licitação, já que o município não demonstrou que o instituto atende aos requisitos legais.
Outro ponto de preocupação é a arrecadação das taxas de inscrição em contas pertencentes ao Indepac, o que dificulta a devolução dos valores aos inscritos. Há também relatos sobre a não observância do prazo mínimo para inscrições no certame.
O Ministério Público destacou ainda a violação de cláusulas contratuais pela empresa responsável e a ausência de uma comissão de concursos.
Uma audiência de conciliação está marcada para o dia 5 de setembro, às 17h30, no fórum local.
Foto: Emily de Oliveira/Rádio Clube 88.5 FM
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